Advogado explica o PL que prevê licença-paternidade estendida 53321l

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A medida está em tramitação

Advogado explica o PL que prevê licença-paternidade estendida

Foto: Unsplash

Prevista na Constituição de 1988, a licença-paternidade, geralmente, tem duração de cinco dias, com exceção de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, cujo benefício a a ter a duração de 15 dias.

Esse tempo, segundo o professor Roberto Carvalho, que está à espera do segundo filho, é insuficiente. “Cinco dias é pouco tempo para atender as necessidades de uma criança que acabou de chegar ao mundo. É tempo insuficiente para cuidar da minha esposa e do meu outro filho, que só tem dois anos, nesse momento pós-parto. Acho muita responsabilidade em cima da mulher”, frisa.

O nascimento do segundo filho do casal, Pedro, está previsto para o final de julho. “Ao menos, vou conseguir acompanhar a reta final da gravidez. Mas, não tenho como ter uma licença maior, porque trabalho em uma escola privada. Só me resta aproveitar o máximo esses cinco dias após o nascimento”.

Sem regulamentação em Lei, a licença-paternidade estendida voltou ao centro das discussões. Nas redes sociais, o ator Lázaro Ramos questionou o tempo. “São poucos dias para conhecer o novo membro da família e se adaptar a essa nova rotina”, salientou. Mediante um Projeto de Lei (PL 3.773/2023), em tramitação, a extensão pode virar uma realidade.

O que propõe o PL? 655ph

Em entrevista ao LeiaJá, o advogado Victor Oliveira salienta os principais pontos do PL. Umas delas é a ampliação gradual do benefício. “A licença-paternidade a de cinco para 30 dias nos dois primeiros anos da lei, 45 dias nos dois anos seguintes, e 60 dias a partir do quinto ano. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias, totalizando até 75 dias”, explica.

Outros pontos elencados por Oliveira:

– Flexibilização do uso: Possibilidade de fracionar a licença em até dois períodos,
sendo o primeiro obrigatório logo após o nascimento ou adoção;

– Extensão em casos especiais: Prorrogação no caso de nascimento prematuro ou falecimento/incapacidade de um dos pais;

– Abrangência: Aplica-se a trabalhadores CLT e servidores públicos, inclusive para pais adotivos;

– Criação do “salário-parentalidade”: Um benefício previdenciário pago pelo INSS, semelhante ao salário-maternidade, para custear a remuneração durante a licença.

À reportagem, o advogado ressalta que empresas que já ofertam uma licença-paternidade estendida não precisam modificar a política. “A lei estabelece um mínimo, não um teto. Empresas que já oferecem prazos maiores poderão continuar com essa prática. Pois, nenhuma restrição é imposta às licenças voluntariamente ampliadas, e as empresas continuarão livres para conceder benefícios superiores”.

Custeio e tempo para adaptação 1t306v

O advogado Victor Oliveira explica que, em cado de aprovação, a licença-paternidade estendida deve ser custeada pela Previdência Social (INSS), “por meio do novo ‘salário-parentalidade’”. Ele reforça que o objetivo da Lei não é onerar o empregador. “O empregador arca somente com os primeiros dias já previstos atualmente (cinco dias atuais), ou com os 15 dias extras caso queira o incentivo fiscal do Empresa Cidadã”, salienta.

Segundo Oliveira, o prazo, caso aprovado, para a Lei entrar em vigor será definida no texto
final, “geralmente 90 dias”, reforça. “A proposta prevê período de transição escalonado, ou seja, 30 dias de licença nos dois primeiros anos de vigência; 45 dias nos anos três e quatro e 60 dias a partir do quinto ano. Isso garante tempo suficiente para adaptação de empregadores e da própria Previdência”, observa.

Existe risco de discriminação no mercado de trabalho 152o15

Para Oliveira, o aumento de dias da licença-paternidade pode contribuir para a discriminação do homem-pai no mercado de trabalho. Contudo, o projeto prevê a proibição da prática “por gravidez da companheira ou pela condição de pai”. Victor Oliveira pondera que a equiparação entre licenças (maternidade e paternidade) pode “reduzir o preconceito contra mulheres, que hoje são mais discriminadas por afastamentos prolongados”.